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Registo de poços


O GANDARÊS - Aos proprietários de poços, furos, fossas, minas ou açudes foi concedida a prorrogação do prazo do seu registo até 15 de Dezembro de 2010. Com uma novidade, já que se antes tal registo era geral, com a alteração da Lei da Água somente quem usa motores de extracção a cinco cavalos tem de o fazer. Tal declaração continua porém a ser de obrigatoriedade geral para quem pretende fazer novas captações.