O GANDARÊS - No primeiro dia de Julho de 2008, entraram em vigor as alterações ao Código da Estrada, que prevêem a cassação da carta aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves.
De acordo com esta lei, fica sem carta quem, no período de cinco anos, praticar três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves". A "malta" que se cuide pois, senão vai voltar á escola de condução e tem de fazer novo exame, agora com uma folha de serviço nada recomendável para o examinador.
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